sábado, 29 de junho de 2013

Prefeito de Caaporã diz que adversários promovem calúnias contra sua gestão pois não desceram do palanque

sábado, 29 de junho de 2013


Prefeito de Caaporã diz que adversários promovem calúnias contra sua gestão pois não desceram do palanque

O prefeito de Caaporã, Dr. João Batista (PMDB) afirmou que são caluniosas informações veiculadas em um portal de noticia, informando sobre a prática de nepotismo em sua gestão. Doutor João atribuiu as calúnias a uma minoria que não se conforma com seu governo. "São pessoas que querem ver uma Caaporã exposta de forma negativa, que não querem descer do palanque e principalmente que não tem nada para mostrar ao povo. Mas, já tomei todas as providências junto a assessoria jurídica da prefeitura municipal", disse o gestor.

Continuando, o prefeito peemedebista disse que um pequeno grupo oposicionista, ao invés de criticar o governo, deveria ajudar a gestão na finalização das obras do mercado público. Segundo Dr. João, as obras no local estão paralisadas pois uma família invadiu a área da prefeitura e construiu uma residência de luxo, dentro do mercado. "Nessa questão, também estou tomando as providências, todos de Caaporã sabem quem são e estão revoltados pela realização do MAIOR São João da região, pois a oposição dizia que não realizaríamos  a festa junina, que foi uma das melhores de todos os tempos", disse o prefeito.

O gestor aproveitou para fazer um apelo a um vereador de oposição. " Só não inaugurei ainda o mercado público, devido a um vereador oposicionista que está morando num primeiro andar dentro da área e atrapalhando a conclusão da obra. Sem contar que alguns boxes também foram construídos irregularmente em área pública municipal", finalizou Dr. João.  

O QUE DIZ A SÚMULA 13 da lei sobre o real NEPOTISMO

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.
Pelo texto, estão vetados 

» Pai, mãe, avô (ó) e bisavô (ó) – linha reta ascendente
» Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha reta descendente
» Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral 
» Sogro (a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado (a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade 
» São parentes civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado (a).

A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de coibir a contratação de parentes no serviço público brasileiro. No entanto, o texto nada disse sobre a indicação de parentes para o primeiro escalão do governo. 

Por isso mesmo, há decisões divergentes no órgão: em 2011, o atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, deferiu uma liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para afastar o irmão do prefeito de Queimados, na Baixada Fluminense, da Secretaria de Educação. 

O ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou no ano passado, autorizou a permanência da irmã do prefeito de Paty dos Alferes, também no Rio, no cargo de secretária de Educação, Esporte e Lazer. 

Portal do Litoral PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário