sexta-feira, 27 de abril de 2018

Recém-nascido de família Testemunha de Jeová que passou por transfusão de sangue segue na UTI

Recém-nascido de família Testemunha de Jeová que passou por transfusão de sangue segue na UTI

Transfusão foi autorizada pela Justiça de Rio Preto (SP) após pais se negarem a aprovar o procedimento.

Por G1 Rio Preto e Araçatuba
 
A criança recém-nascida que passou por uma transfusão de sangue após determinação da Justiça continua internada na UTI da Santa Casa de São José do Rio Preto (SP). Segundo o hospital, o estado de saúde do bebê ainda é grave, porém estável.
A Justiça precisou intervir porque a família do bebê é Testemunha de Jeová, religão que proíbe a transfusão de sangue.
Advogados da Santa Casa disseram no pedido à Justiça que estado de saúde é gravíssimo (Foto: Reprodução)Advogados da Santa Casa disseram no pedido à Justiça que estado de saúde é gravíssimo (Foto: Reprodução)
Advogados da Santa Casa disseram no pedido à Justiça que estado de saúde é gravíssimo (Foto: Reprodução)
A equipe médica entrou com a ação para conseguir autorização para o procedimento por conta da gravidade do estado de saúde do bebê, de apenas 11 dias. Segundo a Santa Casa, o menino tinha hemorragia no estômago e quadro grave de anemia. Os pais não foram localizados peloG1 para falar sobre o assunto.
Em entrevista ao G1, o provedor da Santa Casa, Nadim Cury, disse que, em quatro anos, esta foi a segunda vez que o hospital precisou recorrer à Justiça para conseguir a transfusão sanguínea para um paciente, e que esse procedimento é normal.
“Em todos os casos de pacientes da religião Testemunha de Jeová que precisam fazer uma transfusão de sangue e eles neguem o procedimento, nós temos que entrar com um pedido na Justiça, mesmo que não seja o que o paciente ou o familiar queira", afirma.
"Nós não podemos deixar o pior acontecer também para que não respondamos sobre uma possível morte”, continua.
Criança, recém-nascida, está internada na Santa Casa de Rio Preto (Foto: Reprodução)Criança, recém-nascida, está internada na Santa Casa de Rio Preto (Foto: Reprodução)
Criança, recém-nascida, está internada na Santa Casa de Rio Preto (Foto: Reprodução)

Problema logo após o nascimento

O bebê nasceu na Santa Casa no dia 14 de abril, sem qualquer problema de saúde, e recebeu alta no dia 17. Mas, no dia seguinte, retornou ao hospital para a realização do teste do pezinho, quando os médicos constataram que o recém-nascido estava desidratado e hipoativo - com sonolência fora do normal e falta de movimentação.
O menino foi internado, mas o quadro clínico se agravou. Ele foi então para a UTI, onde apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo e anemia.
No pedido da Santa Casa à Justiça, o advogado do hospital explicou a gravidade do quadro clínico.
“Seu estado de saúde é gravíssimo, sendo que o corpo médico, diante da situação apresentada, concluir que é indispensável a realização, em caráter de urgência, de transfusão de sangue no recém-nascido da requerida. Pois todos os tratamentos alternativos não apresentaram condições de reverter a piora de seu quadro clínico. A realização da transfusão de sangue é indispensável para preservação da vida do recém-nascido”, escreveu.
Mãe chegou a escrever carta dizendo que sabia do risco de vida que o filho corria, mas mesmo assim não autorizava a transfusão (Foto: Reprodução)Mãe chegou a escrever carta dizendo que sabia do risco de vida que o filho corria, mas mesmo assim não autorizava a transfusão (Foto: Reprodução)
Mãe chegou a escrever carta dizendo que sabia do risco de vida que o filho corria, mas mesmo assim não autorizava a transfusão (Foto: Reprodução)

Carta da mãe

A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão. "Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões", escreveu a mãe.
O juiz acatou o pedido da Santa Casa e concedeu tutela antecipada, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê.
"Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença dofumus boni juris", afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.
Trecho da decisão que garantiu à Santa Casa de Rio Preto o direito de fazer transfusão de sangue em um bebê de família Testemunha de Jeová (Foto: Reprodução)Trecho da decisão que garantiu à Santa Casa de Rio Preto o direito de fazer transfusão de sangue em um bebê de família Testemunha de Jeová (Foto: Reprodução)
Trecho da decisão que garantiu à Santa Casa de Rio Preto o direito de fazer transfusão de sangue em um bebê de família Testemunha de Jeová (Foto: Reprodução)
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