sábado, 29 de junho de 2013

EMPRESÁRIO QUE FOI CANDIDATO A PREFEITO EM CAAPORÃ É ACUSADO DE SONEGAÇÃO FISCAL

sexta-feira, 28 de junho de 2013


EMPRESÁRIO QUE FOI CANDIDATO A PREFEITO EM CAAPORÃ É ACUSADO DE SONEGAÇÃO FISCAL


O FISCO do Estado da Paraíba está cobrando dívida de ICMS e multas do empresário Cristiano Ferreira Monteiro, popularmente conhecido no município de Caaporã como KIKO do Supermercado que foi candidato a prefeito da cidade, nas eleições de 2012. A cobrança é referente a ICMS e multas dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009.

Segundo consta nas decisões do Conselho de Recursos Fiscais do FISCO(PB), o empresário Cristiano Ferreira Monteiro omitiu várias informações de mercadorias que foram compradas pela sua empresa nos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 e, por esse motivo, com fundamento no Art. 646, do Regulamento do ICMS manteve grande parte das infrações constatadas, denunciadas e cobradas pela Coletoria Estadual de Alhandra no total de R$ 292.679, 43 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

O valor de ICMS sonegado pelo empresário Cristiano Ferreira Monteiro nos anos compreendidos entre 2006 e 2008 (conforme Processo n. 0834142009-0), correspondeu a R$ 6.264,25 mais a multa de R$ 12.525,50 e, no ano de 2009 (conforme Processo n. 0191892011-7), o ICMS sonegado correspondeu a R$ 81.673,22 e a multa ao valor R$ 192.213,46. 

O empresário Cristiano Ferreira Monteiro recorreu para todas as instâncias administrativas do FISCO Estadual, porém, no final, o órgão fazendário do Estado da Paraíba manteve a cobrança de ICMS e multas no total de R$ 292.679,43 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), que, se não forem pagos, serão inscritos na Dívidas Ativa do Estado da Paraíba e posteriormente cobrados judicialmente por intermédio de Execução Fiscal, podendo ainda também ser denunciado pelo Ministério Público Estadual por sonegação fiscal com fundamento na Lei n. 4.729/65 (art. 1o. I) que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Portal do Litoral PB

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