domingo, 27 de janeiro de 2013

CONFIRMADO! CAAPORÃ NÃO TERÁ NOVA ELEIÇÃO - DECISÃO DO TSE FOI EM OUTUBRO DE 2012


sábado, 26 de janeiro de 2013

CONFIRMADO! CAAPORÃ NÃO TERÁ NOVA ELEIÇÃO - DECISÃO DO TSE FOI EM OUTUBRO DE 2012


A imprensa noticiou com muita ênfase que Caaporã (PB), estaria na lista dos municípios que correm o risco da realização de novas eleições, apontando a existência de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o prefeito reeleito João Batista Soares (PMDB).

Após consulta processual no portal do Tribunal Superior Eleitoral constatamos que o único processo que estava tramitando contra o prefeito João Soares já continha decisão do Ministro Marco Aurélio Mello negando seguimento ao Recurso do Ministério Público Eleitoral e, logo após o trânsito em julgado dessa decisão em 21.10.2012, um novo despacho do referenciado ministro determinou a baixa e a remessa do processo ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba o que ocorreu em 8.11.2012.

Veja a decisão do Ministro Marco Aurélio:
PROCESSO: RESPE Nº 11031 - Recurso Especial Eleitoral

Decisão Monocrática em 11/10/2012 - RESPE Nº 11031 Ministro MARCO AURÉLIO
Publicado em 16/10/2012 no Publicado em Sessão
DECISÃO

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS
RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

  1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 11 de setembro 
  de 2012 (folha 529). Em 14 seguinte (sexta-feira), foram interpostos embargos de
  declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral,
  suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento
  resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 25 de
  setembro de 2012, terça-feira (folha 538). Excluído tal dia da contagem, o termo final
  ocorreu em 26 subsequente (quarta-feira). Este especial somente veio a ser protocolado
  em 28 de setembro (folha 542), portanto fora do período fixado em lei.

Ressalto que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro
de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da
Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar
nº 64/1990.

2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento. 

3. Publiquem.

4. Intimem.

Brasília, 11 de outubro de 2012

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

O processo de Dr. João Soares já se encontra na fase de arquivamento na 73a. Zona 
Eleitoral em Alhandra (PB), cujo despacho do Juiz Hélder Ronald de Almeida foi registrado
às 11:07 do dia 24.1.2013.

Portando, fica comprovado que as notícias de possível reeleição no município de Caaporã
(PB), são totalmente infundadas e, conforme as decisões da Justiça Eleitoral, o prefeito
João Soares está totalmente liberado pela Justiça Eleitoral para concluir o seu mandato
de quatro anos que lhe foi outorgado pelo povo caaporense.

Luiz Cláudio com Said Abel

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